Lei Ordinária nº 156/1949
Faz doação de terreno ao SENAI.
LEI Nº 156, DE 05 DE OUTUBRO DE 1949
Faz doação de terreno ao SENAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado, autorizado a doar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), um terreno pertencente ao Estado, situado à Avenida Prudente de Morais, nesta capital, medindo 70 (setenta) metros de frente, por 100 (cem) das de fundo.
Art. 2º Essa doação é feita para o fim de ser construído, em dito terreno um prédio destinado a uma Escola Profissional, ficando sem nenhum efeito se a aludida construção não for iniciada até 31 de dezembro do corrente ano, hipótese em que reverterá o terreno ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de outubro de 1949, 61º da República.
Custódio Toscano
JOSÉ AUGUSTO VARELA
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