Lei Ordinária nº 160/1949
Considera de utilidade pública o CENTRO DE AÇÃO SOCIAL, de Areia Branca.
LEI Nº 160, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o CENTRO DE AÇÃO SOCIAL, de Areia Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o "CENTRO DE AÇÃO SOCIAL", com sede na cidade de Areia Branca, deste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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