Lei Ordinária nº 161/1949
Considera de utilidade pública o CONJUNTO TEATRAL POTIGUAR, desta capital.
LEI Nº 161, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o CONJUNTO TEATRAL POTIGUAR, desta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o CONJUNTO TEATRAL POTIGUAR, sociedade recreativa, sediada nesta capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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