Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.612/1955
Isenta de imposto os bens deixados com o falecimento do Dr. NISÁRIO GURGEL DE OLIVEIRA
LEI ORDINÁRIA Nº 1612/1955
Isenta de imposto os bens deixados com o falecimento do Dr. NISÁRIO GURGEL DE OLIVEIRA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.