Lei Ordinária nº 164/1949
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto-Lei nº 655, de 13 de dezembro de 1946.
LEI Nº 164, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1949
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto-Lei nº 655 , de 13 de dezembro de 1946.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto-lei nº 655 , de 13 de dezembro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Das construções realizadas pela CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (C.A.P.) ficará o Estado com direito a 50% (cinquenta por cento) para aquisição pelos seus extranumerários com preferência do pessoal da REPARTIÇÃO DE SANEAMENTO DE NATAL".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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