Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.645/1955

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. LUCAS SOARES DE FREITAS, uma área de terras do Domínio do Estado.

LEI Nº 1.645, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. LUCAS SOARES DE FREITAS, uma área de terras do Domínio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. LUCAS SOARES DE FREITAS, uma área de terras do Domínio do Estado, que lhe foi concedida por aforamento, conforme título expedido no dia 30 do Setembro de 1941, num total de 220 (duzentos e vinte) hectares.

Art. 2º A área de terra objeto desta lei, fica encravada no lugar denominado MARACAJA, no município de Mossoró, tendo os seguintes limites: ao Norte, com Cân­dido Soares de Freitas; ao Sul, com os herdeiros de Vitor Soares de Freitas e a Oeste, com terras devolutas.

Art. 3º Está lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 27 de Dezembro de 1955, 67º da Republica.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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