Lei Ordinária nº 1.649/1956
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro do Magistério Público do Estado.
LEI Nº 1.649, DE 25 DE JANEIRO DE 1956
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro do Magistério Público do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/cortado no
Art. 1º;
Art. 2º;
Art. 3º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Parte Permanente do Quadro do Magistério Público do Estado, (texto cortado) cargos da classe J, 5 (cinco) da classe I e 5 (cinco) da (texto cortado) H, da carreira de Professor Primário e 10 (dez) funções (texto cortado) tificadas de Orientador do Ensino Primário, com Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais cada um.
Art. 2º Ficam igualmente criados e incluídos no quadro Auxiliar do referido Magistério, 100 (cem) cargo (texto cortado) Regente padrão A.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a (texto cortado) na época oportuna, o crédito especial necessário às despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 25 de Janeiro de 1956, 68º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.