Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 165/1949

Autoriza o Poder Executivo a vender terreno pertencente ao Estado.

LEI Nº 165, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1949

Autoriza o Poder Executivo a vender terreno pertencente ao Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a vender, pela importância de Cr$ 200.000,00) (duzentos mil cruzeiros), à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, destinado à construção de sua sede, o terreno pertencente ao Estado, situado nesta Capital, à avenida Duque de Caxias, esquina com a Rua Ferreira Chaves.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 8 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.