Lei Ordinária nº 165/1949
Autoriza o Poder Executivo a vender terreno pertencente ao Estado.
LEI Nº 165, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1949
Autoriza o Poder Executivo a vender terreno pertencente ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a vender, pela importância de Cr$ 200.000,00) (duzentos mil cruzeiros), à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, destinado à construção de sua sede, o terreno pertencente ao Estado, situado nesta Capital, à avenida Duque de Caxias, esquina com a Rua Ferreira Chaves.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 8 de novembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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