Lei Ordinária nº 1.650/1956
Cria e extingue cargos e dá outras providências.
LEI Nº 1.650, DE 26 DE JANEIRO DE 1956
Cria e extingue cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto/ilegível no
Art. 1º;
Art. 2º;
Art. 3º;
Art. 4º;
Art. 5º;
Art. 6º;
Art. 7º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Tabela (texto cortado) Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, novos cargos de Fiscal de Renda Auxiliar, Padrão "L", lotado na Diretoria de Rendas e Fiscalização do Departamento da Fazenda.
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior (texto cortado) preenchidos em caráter efetivo, independentemente de (texto cortado).
Art. 3º A remuneração dos cargos criados nest (texto cortado) compreende o vencimento padrão e mais a percentagem (texto cortado) 0,035% (trinta e cinco milésimos por cento) sôbre a (texto cortado) tributária, cobrança da Dívida ativa, multas por (texto cortado) de leis e regulamentos e eventuais verificada no Estado (texto cortado) culada e paga mensalmente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado (texto cortado), dentro de 30 dias o regulamento respectivo.
Art. 5º Ficam extintos oito (8) cargos da classe (texto cortado) da Carreira de (texto ilegível) do Quadro (texto ilegível).
Art. 6º (texto ilegível) SUPERVISOR (texto ilegível) do Serviço (texto ilegível).
Art. 7º (texto ilegível) no corrente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário, (texto ilegível), a disponibilidade resultante da extinção cargos que se refere o artigo anterior.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 26 de fevereiro de 1956, 68º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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