Lei Ordinária nº 1.656/1956
Altera a lotação da Recebedoria de Rendas de Natal.
LEI Nº 1.656, DE 27 DE JANEIRO DE 1956
Altera a lotação da Recebedoria de Rendas de Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A lotação da Recebedoria de Rendas de Natal fixada pelo artigo 14 da Lei nº 1123 de 28 de novembro de 1954, fica acrescida de 1 (um) cargo de Guarda Fiscal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 27 de janeiro de 1956, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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