Lei Ordinária nº 1.663/1956
Concede pensão especial a Maria da Camara Borja.
LEI Nº 1.663, DE 30 DE JANEIRO DE 1956
Concede pensão especial a Maria da Camara Borja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a MARIA DA CAMARA BORJA, professora particular de ensino primário, nesta capital, uma pensão especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Parágrafo único. A pensão especial de que trata este artigo extinguir-se-á na conformidade das disposições vigentes da Lei de Montepio dos Servidores do Estado, pelas quais se regerá, correndo as despesas resultantes da mesma à conta da dotação orçamentária destinada à concessão de novas pensões especiais.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 30 de janeiro de 1956, 68º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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