Lei Ordinária nº 1.668/1956
Faz doação à Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, do prédio que serviu de Quartel da Polícia Militar e dá outras providências.
LEI Nº 1.668, DE 28 DE JANEIRO DE 1956
Faz doação à Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, do prédio que serviu de Quartel da Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica doado à Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, o prédio e respectivo terreno, que serviu de Quartel para a Polícia Militar do Estado, inclusive a dependência que serviu de garage, tudo situada na Praça Coronel Lins Caldas, sn, nesta Capital.
Art. 2º É isenta do imposto de transmissão Inter-Vivos, esta doação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 28 de janeiro de 1956, 68º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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