Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.672/1956

Reconhece de utilidade pública o Caicó Esporte Clube.

LEI Nº 1.672, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1956

Reconhece de utilidade pública o Caicó Esporte Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Caicó Esporte Clube"; sociedade civil, de fins recreativos, sediada na cidade de Caicó.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 4 de Fevereiro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Cicero Aranha

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