Lei Ordinária nº 1.672/1956
Reconhece de utilidade pública o Caicó Esporte Clube.
LEI Nº 1.672, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1956
Reconhece de utilidade pública o Caicó Esporte Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Caicó Esporte Clube"; sociedade civil, de fins recreativos, sediada na cidade de Caicó.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de Fevereiro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Cicero Aranha
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.