Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.673/1956

Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.

LEI Nº 1.673, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1956

Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. FRANCISCO XAVIER DE QUEIROZ 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) hectáres e 8.282 (oito mil duzentos e oitenta e dois) metros quadrados de terras do Domínio do Estado, encravados no lugar denominado "UMARISEIRO", do município de Apodí, com os seguintes limites: ao Norte, com terras requeridas por D. Maria Idália de Queiroz e o concessionário; à leste, com a propriedade "FAZENDA NOVA", pertencente ao concessionário; ao Sul, com João Pedro de Souza e terras pretendidas por Fidélio Raimundo de Oliveira e José Marinho e a oeste, com a Rodovia de Mossoró a Luiz Gomes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 6 de Fevereiro de 1956, 68ª da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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