Lei Ordinária nº 1.673/1956
Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.
LEI Nº 1.673, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. FRANCISCO XAVIER DE QUEIROZ 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) hectáres e 8.282 (oito mil duzentos e oitenta e dois) metros quadrados de terras do Domínio do Estado, encravados no lugar denominado "UMARISEIRO", do município de Apodí, com os seguintes limites: ao Norte, com terras requeridas por D. Maria Idália de Queiroz e o concessionário; à leste, com a propriedade "FAZENDA NOVA", pertencente ao concessionário; ao Sul, com João Pedro de Souza e terras pretendidas por Fidélio Raimundo de Oliveira e José Marinho e a oeste, com a Rodovia de Mossoró a Luiz Gomes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 6 de Fevereiro de 1956, 68ª da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
José Bezerra de Araújo
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