Lei Ordinária nº 1.674/1956
Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.
LEI Nº 1.674, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Engenheiro-Agrônomo Cristóvam Bezerra Dantas, uma área de terras do Domínio do Estado, medindo 243,5 hm, (duzentos e quarenta e três vírgula cinco), encravada no lugar denominado "ZABELÊ", do Municipio de Touros, neste Estado.
Art. 2º O terreno pretendido foi concedido por aforamento a Bianor Aranha Marinho, conforme título expedido em data de 6 de Novembro de 1951, e transferido para Cristóvam Bezerra Dantas consoante despacho do Governador do Estado, de 22 de Julho de 1954, exarado no Processo número 959, de 1953, do Gabinete do Governador.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 6 de Fevereiro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
José Bezerra de Araújo
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