Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.674/1956

Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.

LEI Nº 1.674, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1956

Autoriza a alienação de terras do Domínio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Engenheiro-Agrônomo Cristóvam Bezerra Dantas, uma área de terras do Domínio do Estado, medindo 243,5 hm, (duzentos e quarenta e três vírgula cinco), encravada no lugar denominado "ZABELÊ", do Municipio de Touros, neste Estado.

Art. 2º O terreno pretendido foi concedido por aforamento a Bianor Aranha Marinho, conforme título expe­dido em data de 6 de Novembro de 1951, e transferido para Cristóvam Bezerra Dantas consoante despacho do Governador do Estado, de 22 de Julho de 1954, exarado no Processo número 959, de 1953, do Gabinete do Governador.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 6 de Fevereiro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.