Lei Ordinária nº 1.675/1956
Cria uma Escola Isolada em BARRA AZUL, município de Cerro Corá.
LEI Nº 1.675, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria uma Escola Isolada em BARRA AZUL, município de Cerro Corá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Isolada em BARRA AZUL, município de Cerro Corá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 8 de fevereiro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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