Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.677/1956
Cria uma Escola Isolada em JUNCO, município de São Miguel.
LEI Nº 1.677, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria uma Escola Isolada em JUNCO, município de São Miguel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Isolada em JUNCO, município de São Miguel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 8 de fevereiro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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