Lei Ordinária nº 1.678/1956
Cria Escola Isolada em ALTO DE SÃO BENEDITO.
LEI Nº 1.678, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria Escola Isolada em ALTO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar denominado "ALTO DE SÃO BENEDITO", do município de Pau dos Ferros.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 8 de fevereiro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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