Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.679/1956

Cria uma Escola Isolada no lugar denominado VENHA VER, município de São Miguel.

LEI Nº 1.679, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956

Cria uma Escola Isolada no lugar denominado VENHA VER, município de São Miguel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Escola Isolada no lugar deno­minado "VENHA VER", município de São Miguel.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 8 de fevereiro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

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