Lei Ordinária nº 168/1949
Considera de utilidade pública a ESCOLA RURAL RAQUEL FIGNER, desta capital.
LEI Nº 168, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a ESCOLA RURAL RAQUEL FIGNER, desta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a "ESCOLA RURAL RAQUEL FIGNER", instituição particular de fins educativos, em funcionamento nesta capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de novembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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