Lei Ordinária nº 1.681/1956
Cria uma Escola Isolada no lugar denominado PICOS, no município de São José de Campestre.
LEI Nº 1.681, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria uma Escola Isolada no lugar denominado PICOS, no município de São José de Campestre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado "PICOS", município de São José de Campestre.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 8 de fevereiro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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