Lei Ordinária nº 1.686/1956
Cria Escola Isolada no sitio Catingueira, município de São Miguel.
LEI Nº 1.686, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria Escola Isolada no sitio Catingueira, município de São Miguel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Isolada no sítio de "Catingueira", no município de São Miguel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 8 de fevereiro de 1956, 86º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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