Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.687/1956

Cria Escola Isolada em Joazeiro, no município de Santana do Matos.

LEI Nº 1.687, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1956

Cria Escola Isolada em Joazeiro, no município de Santana do Matos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada no lugar "Joazeiro", no muni­cípio do Santana do Matos, uma Escola Isolada.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 8 de fevereiro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Tarcísio de Vasconcelos Maia

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