Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 169/1949

Autoriza a construção de um quartel em Areia Branca e dá outras providências.

LEI Nº 169, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949

Autoriza a construção de um quartel em Areia Branca e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na cidade de Areia Branca, um quartel da Polícia Militar, com adaptações para a detenção de presos de Justiça não condenados.

Art. 2º Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, igualmente, a dispender a quantia necessária, correndo as despesas por conta da verba orçamentária nº 19 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 11 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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