Lei Ordinária nº 169/1949
Autoriza a construção de um quartel em Areia Branca e dá outras providências.
LEI Nº 169, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949
Autoriza a construção de um quartel em Areia Branca e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na cidade de Areia Branca, um quartel da Polícia Militar, com adaptações para a detenção de presos de Justiça não condenados.
Art. 2º Para a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado, igualmente, a dispender a quantia necessária, correndo as despesas por conta da verba orçamentária nº 19 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 11 de novembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.