Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.695/1956

Cria uma Escola Isolada no lugar denominado Ipiranga, município de São José de Campestre.

LEI Nº 1.695, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956

Cria uma Escola Isolada no lugar denominado Ipiranga, município de São José de Campestre.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado Ipiranga, município de São João de Campestre.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio Amaro Cavalcanti, em Natal, 10 de Fevereiro de 1956.

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