Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.696/1956

Cria uma Escola Isolada no lugar denominado São Paulo, município de Santana do Matos.

LEI Nº 1.696, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956

Cria uma Escola Isolada no lugar denominado São Paulo, município de Santana do Matos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no lugar denominado São Paulo, do município de Santana do Matos, uma Escola Isolada.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio Amaro Cavalcanti, em Na­tal, 10 de Fevereiro de 1956.

José Augusto Varela

Presidente

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