Lei Ordinária nº 1.698/1956
Cria a Escola Isolada no Sítio Poço de Varas, município de São Miguel.
LEI Nº 1.698, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1956
Cria a Escola Isolada no Sítio Poço de Varas, município de São Miguel.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Isolada no sítio Poço de Varas, no município do São Miguel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio Amaro Cavalcanti, em Natal, 10 de Fevereiro de 1956.
José Augusto Varela
Presidente
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Nenhum Ato.
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