Lei Ordinária nº 170/1949
Considera de utilidade pública o CENTRO ESPORTIVO E ATLÉTICO DO CEARÁ MIRIM.
LEI Nº 170, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o CENTRO ESPORTIVO E ATLÉTICO DO CEARÁ MIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o "CENTRO ESPORTIVO E ATLÉTICO DO CEARÁ MIRIM", sociedade recreativa com sede na cidade do mesmo nome, deste Estado.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 11 de novembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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