Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 170/1949

Considera de utilidade pública o CENTRO ESPORTIVO E ATLÉTICO DO CEARÁ MIRIM.

LEI Nº 170, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública o CENTRO ESPORTIVO E ATLÉTICO DO CEARÁ MIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o "CENTRO ESPORTIVO E ATLÉTICO DO CEARÁ MIRIM", sociedade recreativa com sede na cidade do mesmo nome, deste Estado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 11 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.