Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 1.708/1956
Concede pensão especial no valor de CrCR 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao Professor CELESTINO PIMENTEL
LEI ORDINÁRIA Nº 1708/1956
Concede pensão especial no valor de CrCR 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao Professor CELESTINO PIMENTEL
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