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Lei Ordinária nº 171/1949

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA da cidade de São João do Sabugi.

LEI Nº 171, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1949

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA da cidade de São João do Sabugi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública o "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E A ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E INFÂNCIA", sociedade beneficente com sede na cidade de São João do Sabugi, deste Estado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 11 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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