Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.715/1956

Altera o artigo 1º da Lei nº 1613, de 19 de dezembro de 1955.

LEI Nº 1.715, DE 06 DE JULHO DE 1956

Altera o artigo 1º da Lei nº 1613 , de 19 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu san­ciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1613 , de 19 de dezembro de 1955, fica acrescido do seguinte:

"Parágrafo único. A aposentadoria de que trata este artigo será concedida com os vencimentos integrais do cargo e as vantagens estabelecidas no artigo 185, da Lei nº 920 de 24 de novembro de 1953".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 6 de Julho de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Camara

Tarcísio do Vasconcelos Maia

Odorico Ferreira de Souza

José Bezerra de Souza

José Jorge Maciel

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1613/1955 de //