Lei Ordinária nº 1.717/1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
LEI Nº 1.717, DE 12 DE JULHO DE 1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. SANDOVAL CAPISTRANO, 178,537 (cento e setenta e oito virgula quinhentos e trinta e sete) hectares de terras devolutas do Domínio do Estado, encravadas no lugar denominado "SÍTIO ESPERANÇA", no município de Macaíba, nêste Estado.
Art. 2º A área de terra em apreço foi concedida ao citado SANDOVAL CAPISTRANO, por aforamento conforme título expedido em data de 13 de Abril de 1953, limitando-se, ao Norte, com Celestino Potiguar, ao Sul com a estrada Parnamirim à Japecanga, ao Léste, com a estrada São José-Parnamirim e a Oeste, com Angelo Varela.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de Julho de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
José Bezerra de Araújo
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