Lei Ordinária nº 1.719/1956
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno que abaixo especifica.
LEI Nº 1.719, DE 16 DE JULHO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno que abaixo especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Marinha um terreno pertencente ao Estado, situado à rua Joca Soares, esquina com a Praça da Conceição; na cidade de Areia Branca, medindo quinze metros de frente por sessenta de fundos.
Art. 2º Destina-se o referido terreno à construção da Agência da Capitania naquela cidade.
Art. 3º O terreno aludido voltará à posse do domínio do Estado no caso da construção a que se refere a presente lei não ter sido iniciada dentro do prazo de um ano.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 16 de Julho de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
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