Lei Ordinária nº 172/1949
Declara de utilidade pública a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS.
LEI Nº 172, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS, instituição cultural, com personalidade jurídica e sede nesta capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 14 de novembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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