Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 172/1949

Declara de utilidade pública a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS.

LEI Nº 172, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS, instituição cultural, com personalidade jurídica e sede nesta capital.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 14 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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