Lei Ordinária nº 1.720/1956
Dá nome a uma Escola Isolada do município de São Paulo do Potengí.
LEI Nº 1.720, DE 16 DE JULHO DE 1956
Dá nome a uma Escola Isolada do município de São Paulo do Potengí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola "Juvenal Lamartine" a Escola Isolada de São José do Potengí, município de São Paulo do Potengi.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 10 de Julho de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
Tarcísio de Vasconcelos Maia
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