Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.725/1956

Reconhece de utilidade pública a Federação Estadual dos Círculos Operários do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 1.725, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956

Reconhece de utilidade pública a Federação Estadual dos Círculos Operários do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Norte, entidade civil que congrega to­dos os Círculos Operários deste Estado, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 17 de Setembro de 1956, 68º da República

Lélio Augusto Soares da Câmara

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

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