Lei Ordinária nº 1.729/1956
Reconhece de utilidade pública o TEATRO CULTURAL DE NATAL.
LEI Nº 1.729, DE 05 DE OUTUBRO DE 1956
Reconhece de utilidade pública o TEATRO CULTURAL DE NATAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o "TEATRO CULTURA DO NATAL", fundado a 30 de Novembro de 1955, sediado em Natal, sociedade civil, devidamente registrada, com fins culturais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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