Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.729/1956

Reconhece de utilidade pública o TEATRO CULTURAL DE NATAL.

LEI Nº 1.729, DE 05 DE OUTUBRO DE 1956

Reconhece de utilidade pública o TEATRO CULTURAL DE NATAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o "TEATRO CULTURA DO NATAL", fundado a 30 de Novembro de 1955, sediado em Natal, sociedade civil, devidamente registrada, com fins culturais.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Natal, 5 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

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