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Lei Ordinária nº 174/1949

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA, de São José de Mipibú.

LEI Nº 174, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA, de São José de Mipibú.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E Á INFÂNCIA, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibú, deste Estado.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 18 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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