Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 175/1949

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MIPIBUENSE.

LEI Nº 175, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MIPIBUENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MIPIBUENSE, com sede e foro jurídico na cidade de São José de Mipibú, deste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 18 de novembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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