Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.750/1956

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 1.750, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a alienação de terras de­volutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo au­torizado a alienar ao sr. JOÃO RAIMUN­DO DA SILVA, 128 hectares e nove mil setecentos e noventa e cinco metros quadra­dos de terras devolutas do Domínio do Estado, encravadas no lugar denominado "SERRA DA TAPUIA", no município de Santa Cruz, deste Estado.

Art. 2º O terreno pretendido limita-se: ao Norte, com José Gabriel da Silva; ao Sul, com Antonio Guilherme; ao Leste com José Antonio e ao Oéste com José Gabriel da Silva, tendo sido objeto do processo nº 1.109, da Secretaria Geral do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Natal, 12 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Odorico Ferreira de Souza

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.