Lei Ordinária nº 1.750/1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
LEI Nº 1.750, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao sr. JOÃO RAIMUNDO DA SILVA, 128 hectares e nove mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados de terras devolutas do Domínio do Estado, encravadas no lugar denominado "SERRA DA TAPUIA", no município de Santa Cruz, deste Estado.
Art. 2º O terreno pretendido limita-se: ao Norte, com José Gabriel da Silva; ao Sul, com Antonio Guilherme; ao Leste com José Antonio e ao Oéste com José Gabriel da Silva, tendo sido objeto do processo nº 1.109, da Secretaria Geral do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
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