Lei Ordinária nº 1.754/1956
Reconhece de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA HISPÂNICA.
LEI Nº 1.754, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956
Reconhece de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA HISPÂNICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública o INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA HISPÂNICA, sociedade civil, com séde e fôro nesta Cidade de NATAL.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Lélio Augusto Soares da Câmara
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