Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.755/1956

Reconhece de utilidade pública o ARARUNA SOCIEDADE DE DANÇAS ANTIGAS.

LEI Nº 1.755, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Reconhece de utilidade pública o ARARUNA SOCIEDADE DE DANÇAS ANTIGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "ARARUNA", SOCIEDADE DE DANÇAS ANTIGAS, entidade que se destina ao estudo e divulgação das danças tradicionais, especialmente no do Nordeste, com séde e fôro jurídico nesta capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 12 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

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