Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.756/1956

Reconhece de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL.

LEI Nº 1.756, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956

Reconhece de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS BANDEIRANTES DO BRASIL.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 12 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Lélio Augusto Soares da Câmara

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