Lei Ordinária nº 1.764/1956
Modifica a denominação da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
LEI Nº 1.764, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956
Modifica a denominação da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde, criada pela lei nº 1047 de 12 de dezembro de 1953, com o nome de Secretaria de Estado de Educação e Saúde, e desdobrada em Secretaria de Estado da Saúde, pela lei nº 1104 , de 28 de Janeiro de 1955, passa a denominar-se SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 2º O cargo de Secretário de Estado da Saúde passa a denominar-se SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 3º São órgãos subordinados a Secretaria de Estado da Saúde e Assistência Social:
I - E Gabinete do Secretário (G.S.);
II - A Chefia dos Serviços Técnicos (C.S.T.E.);
III - Controle Administrativo (C.A.);
IV - O Departamento de Saúde Público (D.S.P.);
V - O Departamento Estadual da Criança (D.E.C.);
VI - O Sanatório "GETULIO VARGAS" (S.G.V.);
VII - A Colônia "São Francisco de Asala" (C.S.F.A.);
VIII - O Hospital de Alienados (H.A.);
IX - O Hospital "Evandro Chagas" (H.E.V.);
X - O Serviço de Assistência à Psicopatas (S.P.A.);
IX - Fiscalização do Exercício Profissional da Medicina Farmácia e Odontologia (F.E.P.M.F.O.);
XII - Junta Médica do Estado (J.M.E.); e
XIII - O Abrigo "JUVINO BARRETO" (A.J.B.).
Art. 4º São órgãos subordinados ao Departamento de Saúde Pública:
I - Centro de Saúde da Capital (C.S.C.);
II - Serviço de Verificação de Óbitos (S.V.O.);
III - Serviço de Saúde do Interior (S.S.I.);
IV - Laboratório de Saúde Pública (L.S.P.);
Art. 5º Dentro de sessenta dias, o Governo do Estado expedirá decretos estabelecendo normas para o funcionamento dos órgãos a que se refere a presente lei, desde que ainda não regulamentados.
Art. 6º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE MEDEIROS MARIZ
José Jorge Maciel
Reproduzida por haver sido publicada com incorreções.
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Nenhum Ato.
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