Lei Ordinária nº 177/1949
Torna efetivos os cargos de Diretores das diversas Diretorias do Departamento da Fazenda.
LEI Nº 177, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1949
Torna efetivos os cargos de Diretores das diversas Diretorias do Departamento da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As nomeações, para os cargos de diretores das Diretorias do Departamento da Fazenda, serão feitas em caráter efetivo, sempre que sejam nomeados Oficiais Administrativos das duas últimas classes da carreira, lotados no mesmo Departamento, que forem julgados capazes para as funções, pelo Chefe do Governo.
Art. 1º As nomeações para os cargos de Diretores das Diretorias do Departamento da Fazenda serão feitas em caráter efetivo, sempre que para os mesmos sejam nomeados funcionários lotados na Secretaria de Estado das Finanças, ou noutras repartições estaduais; tenham mais de dez (10) anos de serviço e o Chefe do Govêrno os considere capazes para o exercício dessas funções. (Redação dada pela Lei nº 1211 /1955)
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natal, 18 de novembro de 1949, 61º da República. JOSÉ AUGUSTO VARELA Custódio Toscano