Lei Ordinária nº 1.770/1956
Faz doação de terreno ao PATRONATO DE PONTA NEGRA.
LEI Nº 1.770, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956
Faz doação de terreno ao PATRONATO DE PONTA NEGRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao PATRONATO DE PONTA NEGRA, entidade com personalidade (texto ilegível), sediada nesta capital, o terreno do (texto ilegível) do Estado onde se (texto ilegível) localizado o (texto ilegível) Patronato com (texto ilegível) de frente (texto ilegível) 28,21m. e 90,30 m. lado esquerdo com (texto ilegível) 49m. e fundo com 105,15m² e os seguintes limites: ao Norte com terreno de Marinha da Praia de Ponta Negra, e ao Sul, Leste e Oeste, com terrenos estaduais.
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 15 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Odorico Ferreira de Souza
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