Lei Ordinária nº 1.773/1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
LEI Nº 1.773, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao sr. FRANCISCO ANTONIO DAS NEVES, 134 hectares e 6.000 metros quadrados de terras devolutas do domínio de Estado, encravado no lugar denominado "BELO MONTE", no município de Macáu.
Art. 2º O terreno pretendido tem os seguintes limites: Norte, com Manoel Gregorio de Jesus, Cicero Euzébio da Silva e José Simão de Souza, ao Sul, com Manoel Alves Filho, e foi objeto do processo nº 56, de 1954, da Secretaria Geral do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengí, em Natal, 16 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
José Bezerra de Araújo
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.