Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.773/1956

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 1.773, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao sr. FRANCISCO ANTONIO DAS NEVES, 134 hectares e 6.000 metros quadrados de terras devolutas do domínio de Estado, encravado no lugar denominado "BELO MONTE", no muni­cípio de Macáu.

Art. 2º O terreno pretendido tem os seguintes limites: Norte, com Manoel Gregorio de Jesus, Cicero Euzébio da Silva e José Simão de Souza, ao Sul, com Manoel Alves Filho, e foi objeto do processo nº 56, de 1954, da Secretaria Geral do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Palácio Potengí, em Natal, 16 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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