Lei Ordinária nº 1.774/1956
Autoriza o Poder Executivo a vender a Manoel Joaquim da Silva, 213 hectares e 1.100 metros de terras devolutas do domínio do Estado.
LEI Nº 1.774, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a vender a Manoel Joaquim da Silva, 213 hectares e 1.100 metros de terras devolutas do domínio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a MANOEL JOAQUIM DA SILVA, 213 hectares e 1.100 metros de terras devolutas do domínio do Estado, situadas no lugar denominado "BAIXA DA USAEIRA", do município de Macáu, com os limites e características constantes do processo respectivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengí, em Natal, 16 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
José Bezerra de Araújo
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