Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.774/1956

Autoriza o Poder Executivo a vender a Manoel Joaquim da Silva, 213 hectares e 1.100 metros de terras devolutas do domínio do Estado.

LEI Nº 1.774, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a vender a Manoel Joaquim da Silva, 213 hectares e 1.100 metros de terras devolutas do domínio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender a MANOEL JOAQUIM DA SILVA, 213 hectares e 1.100 metros de terras devolutas do domínio do Estado, situadas no lugar denomina­do "BAIXA DA USAEIRA", do município de Macáu, com os limites e características constantes do processo respectivo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Palácio Potengí, em Natal, 16 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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