Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.777/1956

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 1.777, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao sr. JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA, uma área de terra do Domínio do Estado, com 308 hectares 9.400m² (trezentos e nove hectares e nove mil e quatrocentos metros quadrados), encravada no lugar denominado "Sho Paulo", município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º O terreno em apreço tem os seguintes limites: ao Norte, com Adalgiso de Barros Santiago, ao Sul, com herdeiros de Felipe Felinto da Costa, a Leste, com Tomaz Pacífico de Medeiros e José Barbosa de Oliveira ao Oeste, com José Severino de Oliveira, tendo os serviços de medição e demarcação sido procedidos pelo Delegado de Terras da 2ª Região, e concedido aforamento, por despacho de quinze de julho de 1941, do então Interventor Federal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Palácio Potengí, em Natal, 16 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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