Lei Ordinária nº 1.777/1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
LEI Nº 1.777, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a alienação de terras devolutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao sr. JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA, uma área de terra do Domínio do Estado, com 308 hectares 9.400m² (trezentos e nove hectares e nove mil e quatrocentos metros quadrados), encravada no lugar denominado "Sho Paulo", município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º O terreno em apreço tem os seguintes limites: ao Norte, com Adalgiso de Barros Santiago, ao Sul, com herdeiros de Felipe Felinto da Costa, a Leste, com Tomaz Pacífico de Medeiros e José Barbosa de Oliveira ao Oeste, com José Severino de Oliveira, tendo os serviços de medição e demarcação sido procedidos pelo Delegado de Terras da 2ª Região, e concedido aforamento, por despacho de quinze de julho de 1941, do então Interventor Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengí, em Natal, 16 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
José Bezerra de Araújo
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