Lei Ordinária nº 1.779/1956
Acresce dispositivos à Lei 1391, de 5 de dezembro de 1955.
LEI Nº 1.779, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956
Acresce dispositivos à Lei 1391 , de 5 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei nº 1391 , de 5 de dezembro de 1955, acrescido do seguinte:
"Parágrafo único. Os atuais ocupantes das Séries Funcionais de Atendente e Guarda Sanitário da T.N.M do Departamento de Saúde Pública, que na vigência desta lei estejam amparados pela Lei nº 1109 , de 23 de dezembro de 1954, passam a pertencer as respectivas carteiras ora estruturadas, sendo as referências VII e V incluídas na classe "G" e referência IV incluída na classe "F"."
Art. 2º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro deste ano.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 17 de outubro de 1956, 68º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
José Bezerra de Araújo
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