Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.779/1956

Acresce dispositivos à Lei 1391, de 5 de dezembro de 1955.

LEI Nº 1.779, DE 17 DE OUTUBRO DE 1956

Acresce dispositivos à Lei 1391 , de 5 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 2º da lei nº 1391 , de 5 de dezembro de 1955, acrescido do seguinte:

"Parágrafo único. Os atuais ocupantes das Séries Funcionais de Atendente e Guarda Sanitário da T.N.M do Departamento de Saúde Pública, que na vigência desta lei estejam amparados pela Lei nº 1109 , de 23 de dezembro de 1954, passam a pertencer as respectivas carteiras ora estruturadas, sendo as referências VII e V incluídas na classe "G" e referência IV incluída na classe "F"."

Art. 2º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro deste ano.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

Natal, 17 de outubro de 1956, 68º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

José Bezerra de Araújo

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